Eduardo Galeano dizia, lembrando as palavras do cineasta argentino Fernando Birre, que por mais que uma pessoa caminhe, jamais alcançará a utopia. Justamente por isto, o seu valor estaria em incentivar a caminhada em direção a ela.
Seguindo o conceito adotado pelo estatuto da BIEN desde 2016, uma política que se pretende RBU deve ter cinco características: periódica, paga por meio de um apropriado meio de troca (moeda), individual, incondicionada e universal. Maricá, um município brasileiro do Estado do Rio de Janeiro, decidiu caminhar em direção à RBU por meio de sólidos passos.
O primeiro foi dado por meio da Lei Municipal n. 2.448/2013, regulamentada pelo Decreto n. 213/2013, que trata da implementação do “Programa Social Bolsa Mumbuca”, uma política de transferência de renda em pagamentos mensais de 70 unidades da moeda social “Mumbuca”. No entanto, ainda se tratava de um programa destinado apenas às famílias mais pobres, com renda familiar mensal de até um salário mínimo (R$ 1.045,00; US$ 200,00, em valores atuais), às quais impunha algumas condições para o seu recebimento, em grande parte relacionadas à educação das crianças.
Importante destacar que a Mumbuca é uma moeda social cujo nome é uma referência ao principal rio e a um dos povos originários da cidade. Uma Mumbuca equivale a R$ 1,00 (US$ 0,19), mas não pode ser convertida diretamente em dinheiro, e sim utilizada por meio de cartão magnético em qualquer dos estabelecimentos comerciais cadastrados, apenas no município de Maricá. Atualmente, já existem em Maricá mais máquinas utilizadas para transações com a moeda social do que os equipamentos similares das grandes operadoras de cartões.
Em dezembro 2015 foi dado o segundo passo. Com a Lei Municipal n. 2.652/2015, regulamentada pelo Decreto n. 125/2015, o “Bolsa Mumbuca” foi substituído pela “Renda Mínima Mumbuca” (RMM), que destinava 85 Mumbucas mensais às famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00; US$ 608,00). Seguia como um programa destinado às famílias mais pobres, mas agora sem as condicionalidades até então impostas.
Na mesma data do segundo passo, foi dado o terceiro. Paralelamente ao RMM, a Lei Municipal n. 2.641/2015, regulamentada pelo Decreto n. 124/2015, criou um programa denominado “Renda Básica de Cidadania” (RBC), que destinava mensalmente 10 Mumbucas a todos os indivíduos nascidos no município e nele residentes a no mínimo um ano, aos demais brasileiros residentes no mínimo dois anos na cidade e aos estrangeiros residentes há pelo menos cinco anos em Maricá. Embora a lei previsse que a RBC seria concedida independentemente da condição socioeconômica do beneficiário, também dispunha que tal abrangência seria alcançada em etapas, a critério do Poder Executivo Municipal, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população. Assim, a RBC iniciou-se destinada a indivíduos cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), ao qual podem aceder a famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo (R$ 522,50; US$ 100,00) por pessoa ou até 3 salários mínimos (R$ 3,135.00; US$ 608.00).
Em Junho do ano passado, por meio da Lei Municipal n. 2.869/2019, Maricá deu o quarto e mais ambicioso passo, aumentando o valor da RBC de 10 para 130 Mumbucas (US$ 25,00) por indivíduo e absorvendo, entre outros programas sociais, o RMM, que até então pagava 85 Mumbucas por família. Com esta alteração, os benefícios que alcançavam 14 mil famílias passaram a atender mais de 42 mil pessoas, de uma população total de 161 mil indivíduos, com o objetivo imediato de chegar às 50 mil pessoas da cidade inscritas no CadÚnico. Adicionalmente, a mesma lei alterou o prazo mínimo de residência de cidadãos nacionais no Município, passando a exigir três anos independente de em qual ponto do país tenha nascido, mantendo inalterado o prazo de cinco anos para estrangeiros.
Como excepcional medida de contenção dos impactos da pandemia de COVID-19, o valor da RBC foi transitoriamente alterado de 130 para 300 Mumbucas (US$ 60,00), a partir de abril de 2020 e pelo período de 3 meses, conforme a Lei Municipal n. 2.921/2020. Adicionalmente, os bônus de final de ano no valor de 130 Mumbucas foram adiantados para fazer o pagamento de abril um valor 430 Mumbucas por pessoa.
Deste modo, a RBC de Maricá não se trata de um experimento temporário, mas sim uma política regular, paga em um adequado meio de troca, individual e incondicionada. O Programa vem sido acompanhado de perto pela Rede Brasileira de Renda Básica e o Município se prepara para, até 2022, dar o último passo, que abolirá os testes de meios e fará da RBC uma medida universal a todos que atendam o prazo mínimo de residência na cidade.
Como disse o personagem Raphael Hythloday ao incrédulo Peter Giles na obra de Thomas More, “se tivesses estado comigo em Utopia, terias visto suas leis e regras por ti mesmo, (…) admitirias livremente que nunca viste em lugar algum um povo de tão reto ordenamento quanto o deles”. Estaria Maricá próximo de contrariar Eduardo Galeano? Ou estaria o município brasileiro prestes a demonstrar, por meio de leis e regras, que a RBU não é uma utopia inalcançável, mas sim uma construção social perfeitamente factível?
Este artigo em inglês pode ser encontrado aqui.